Para refletir...
Gestão Democrática
A Gestão Democrática
é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a
participação, transparência e democracia. Esse modelo de gestão, segundo
Vieira (2005), representa um importante desafio na operacionalização
das políticas de educação e no cotidiano da escola.
Contextualização
No Brasil, com a reabertura político-democrática, pós Ditadura Militar (1964 - 1985), a Constituição Federal de 1988
chegou para definir a “gestão democrática do ensino público, na forma
da lei” como um de seus princípios (Art. 2006, Inciso VI). Alguns anos
mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, vem
reforçar esse princípio, acrescentando apenas “e a legislação do sistema
de ensino” (Art. 3º, Inc. VIII). A partir de então, o tema se tornou um
dos mais discutidos entre os estudiosos da área educacional.
Detalhamento na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no tocante à gestão democrática:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da
gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com
as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas
as normas de direito financeiro público.
Estes artigos da LDB, acima citados, dispõem que a “gestão
democrática do ensino público na educação básica aos sistemas de ensino,
oferece ampla autonomia às unidades federadas para definirem em
sintonia com suas especificidades formas de operacionalização da gestão,
com a participação dos profissionais da educação envolvidos e de toda a
comunidade escolar e local” (VIEIRA, 2005).
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